O Ministério dos Transportes anunciou, na terça-feira dia 28 de abril de 2026, a suspensão de 3,4 milhões de multas aplicadas em rodovias que operam no sistema de pedágio eletrônico conhecido como free flow. A decisão abre um período de transição de até 200 dias para que motoristas regularizem débitos pendentes sem sofrer penalidades — e estabelece regras para quem já pagou as multas e quer pedir o reembolso. A estimativa do governo federal é que o total devolvido aos motoristas chegue a R$ 93 milhões.

A resolução que formaliza a medida foi publicada no dia 29 de abril de 2026, quando as infrações já aparecem suspensas no sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O prazo final para regularização sem punição é 16 de novembro de 2026. A partir de 17 de novembro, as multas voltam a ser aplicadas normalmente para quem estiver inadimplente.


O Que é o Pedágio Free Flow e Por Que Gerou Tantas Multas

O pedágio free flow — também chamado de fluxo livre ou pedágio sem cancela — é um modelo de cobrança eletrônica que elimina as cabines físicas tradicionais. Nos trechos com esse sistema, os veículos circulam sem parar ou reduzir a velocidade: pórticos instalados sobre a pista contam com sensores, leitores de TAG (transponder) e câmeras de reconhecimento óptico de placas (tecnologia ANPR) que registram automaticamente a passagem de cada veículo.

A identificação pode ocorrer de duas formas:

  • Por etiqueta eletrônica (TAG): um transponder instalado no para-brisa do veículo que se comunica com o pórtico no momento da passagem, gerando o débito diretamente na conta cadastrada.
  • Por leitura de placa (ANPR): câmeras registram a placa do veículo que não possui TAG. Nesse caso, a cobrança é enviada por correspondência ou disponibilizada em plataformas digitais, com prazo para pagamento.

O problema central que gerou a avalanche de multas está exatamente nesse segundo modelo. Muitos motoristas não perceberam que haviam passado por um ponto de cobrança — afinal, não há sinalização tão evidente quanto uma cabine física — e não receberam ou não identificaram a notificação de cobrança. Em alguns trechos do país, o índice de inadimplência chegou perto de 90%.

O ministro dos Transportes, George Santoro, reconheceu publicamente que a comunicação do sistema foi falha e que essa foi a motivação central para a decisão de implementar o regime de transição.


Quem Tem Direito ao Perdão das Multas

A suspensão das multas abrange todos os motoristas autuados por não pagamento de tarifa nos trechos que operam no sistema free flow. Não é necessário entrar com recurso ou abrir processo administrativo para que a infração apareça suspensa: a partir da publicação da resolução no Diário Oficial (29 de abril de 2026), as multas já constam automaticamente como suspensas no sistema do Senatran.

Para que a infração seja definitivamente cancelada — e não apenas suspensa —, é necessário pagar a tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo de 200 dias, ou seja, até 16 de novembro de 2026. Motoristas que efetuarem esse pagamento dentro do prazo também poderão recuperar os cinco pontos perdidos na CNH, uma vez que a infração por não pagamento de pedágio é classificada como falta grave pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Em resumo, as três situações cobertas pela medida são:

1. Multas ainda não pagas: ficam suspensas automaticamente. O motorista tem até 16 de novembro para quitar apenas o valor da tarifa — sem multa adicional e sem pontos na CNH.

2. Multas já pagas com tarifa pendente: quem pagou a multa, mas não pagou a tarifa do pedágio, pode solicitar o ressarcimento do valor da multa (R$ 195,23) desde que quite a tarifa dentro dos 200 dias.

3. Débitos em aberto sem autuação formal: motoristas com tarifas em aberto que ainda não foram multados têm até 16 de novembro para regularizar tudo sem qualquer penalidade.


Quanto Vale a Multa e Qual o Valor da Devolução

A multa por evasão de pedágio no sistema free flow é de R$ 195,23, classificada como infração grave com cinco pontos na CNH. Quem pagou esse valor e tiver direito ao reembolso receberá exatamente esse montante de volta — mediante comprovação do pagamento da tarifa correspondente dentro do prazo.

O governo federal estima que o total de reembolsos a ser processado alcance R$ 93 milhões, considerando o volume de motoristas que pagaram multas e ainda têm tarifas pendentes. O pedido de ressarcimento deve ser feito junto aos órgãos de fiscalização estaduais responsáveis pelo trecho onde a infração foi registrada — cada concessionária e órgão pode ter um canal específico, e os detalhes operacionais serão regulamentados na resolução.


O Que Muda para as Concessionárias

A resolução do Contran também impõe obrigações às concessionárias de rodovias que operam no sistema free flow. Elas terão 100 dias para ajustar seus sistemas de cobrança e concluir a integração de dados com a Carteira Digital de Trânsito (CDT) — o aplicativo oficial do governo federal para consulta de habilitação, veículos e infrações.

O objetivo é que, ao fim desse prazo, o motorista consiga visualizar pendências de pedágio diretamente pelo aplicativo e efetuar o pagamento de forma centralizada, sem depender de sites específicos de cada concessionária. Essa padronização é um dos pontos centrais da nova regulamentação, pois foi exatamente a falta de clareza sobre onde e como pagar que alimentou a inadimplência em massa.


Como Ficará o Sistema Após 16 de Novembro de 2026

O período de transição não significa o fim do sistema free flow — pelo contrário. O governo mantém a expansão do modelo, que tende a ser implantado em novos trechos nos próximos anos. O que muda após o prazo é o rigor na fiscalização.

A partir de 17 de novembro de 2026, motoristas com tarifas em aberto voltarão a ser autuados normalmente, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. A diferença é que, ao fim do período de transição, o sistema de comunicação deverá estar mais claro, com cobrança disponível na Carteira Digital de Trânsito e melhor sinalização nos trechos com free flow.

Para quem usa as rodovias afetadas com frequência, a recomendação prática é instalar uma TAG de pedágio — vinculada a qualquer uma das operadoras credenciadas, como ConectCar, Veloe, Sem Parar, entre outras. Com a TAG, o débito é registrado e descontado automaticamente, eliminando o risco de perder uma notificação de cobrança por placa.


Como Verificar se Você Tem Multas Suspensas

Para consultar se há infrações do sistema free flow em seu nome, o caminho mais direto é:

Pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT): disponível para Android e iOS, o app concentra informações de habilitação, pontuação na CNH e infrações registradas. Após a publicação da resolução (29 de abril), as multas free flow já devem aparecer com status suspenso.

Pelo portal do Detran do seu estado: cada órgão estadual de trânsito mantém área de consulta de infrações vinculadas ao CPF ou à placa do veículo.

Pelo site ou aplicativo da concessionária responsável pelo trecho: plataformas como Autoban, CCR, Arteris e Ecorodovias disponibilizam consulta de pendências por placa.


Aproveite o Prazo, Regularize Agora

A suspensão de 3,4 milhões de multas do pedágio free flow é uma das medidas mais amplas já tomadas pelo governo federal em relação a infrações de trânsito — e representa uma oportunidade concreta para quem tem débitos pendentes. Com prazo até 16 de novembro de 2026, o motorista tem tempo suficiente para consultar sua situação, quitar as tarifas e, se for o caso, pedir o reembolso da multa já paga.

Não espere a resolução chegar por carta. Acesse a Carteira Digital de Trânsito, verifique se há pendências em seu nome e aproveite a janela de regularização sem custo adicional. Após 17 de novembro, as regras voltam ao rigor total.


FAQ — Perguntas Frequentes sobre a Suspensão das Multas do Free Flow

Preciso fazer alguma coisa para a multa ser suspensa? Não. A suspensão é automática a partir da publicação da resolução no Diário Oficial (29 de abril de 2026). As infrações já aparecem com status suspenso no sistema do Senatran sem necessidade de recurso ou ação do motorista.

Qual é o prazo para regularizar a tarifa sem pagar multa? Os motoristas têm até 16 de novembro de 2026 — 200 dias a partir da publicação da resolução — para quitar os débitos de tarifa de pedágio sem incidência de multa adicional e sem pontos na CNH.

Quem já pagou a multa pode pedir reembolso? Sim. Motoristas que pagaram a multa de R$ 195,23 e ainda não quitaram a tarifa correspondente podem solicitar o ressarcimento junto ao órgão fiscalizador estadual, desde que efetuem o pagamento da tarifa dentro do prazo de 200 dias.

Posso recuperar os pontos perdidos na CNH por multa do free flow? Sim. Quem pagar a tarifa pendente dentro do prazo de 200 dias terá direito à recuperação dos cinco pontos descontados na CNH pela infração grave de evasão de pedágio.

O que acontece se eu não pagar a tarifa até 16 de novembro? A partir de 17 de novembro de 2026, o sistema retoma a aplicação normal de multas. Motoristas inadimplentes voltarão a ser autuados com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH, além de ficarem sujeitos a bloqueios administrativos no veículo.

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